Tribunais

06/09/2010 18:16 - Gaúchos integram equipe do Projeto Medida Justa, do CNJ

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Gaúchos integram equipedo Projeto Medida Justa, do CNJ. Uma equipe de profissionais das Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul participou recentemente da segunda atividade do projeto Medida Justa, em Santa Catarina. O trabalho é promovido pelo Conselho Nacio...
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06/09/2010 17:25 - Juiz Alberto Delgado Neto será o entrevistado do Palco Praia de Belas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Juiz Alberto Delgado Neto será o entrevistadodo Palco Praia de Belas. Na próxima terça-feira (14/9), o Juiz-Diretor do Foro Central de Porto Alegre Alberto Delgado Neto falará sobre as funções do Poder Judiciário e a cidadania, no palco do Praia de Belas Shopping. O evento, gratuito, ocorrerá às 19...
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06/09/2010 16:21 - Concedida liberdade provisória a indiciados no processo de fraude contra o Banrisul

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Concedida liberdade provisória a indiciadosno processo de fraude contra o Banrisul. O Juízo da 6ª Vara Criminal deferiu nesta segunda-feira (6/9) o pedido de liberdade provisória a três suspeitos de participação em fraude envolvendo o setor do marketing do Banrisul.. A Defesa sustentou que os inve...
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06/09/2010 15:29 - Juizado Especial Criminal atendeu mais de 50 casos na EXPOINTER

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Juizado Especial Criminal atendeumais de 50 casos na EXPOINTER. O posto do Juizado Especial Criminal que funcionou durante a EXPOINTER, dentro do Parque de Exposições Assis Brasil, atendeu a um total de 54 fatos. Segundo a magistrada Uiara Castilho dos Reis, que presidiu as sessões durante os nove...
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Cronograma das sessões de julgamento do TST para esta semana (6 a 10/9/2010)

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
O Tribunal Superior do Trabalho realizará, nesta semana (de 6 a 10/9), sete sessões de julgamento, começando com as Turmas, na quarta-feira (8/9), a partir das 9h. Exceção para a 1ª e para a 2ª Turma, ambas a partir das 14h. Não haverá sessões da 5ª nem da 7ª Turma na semana. Quinta-feira, 9/9, haverá sessão ordinária da SDI-1, a partir das 9h. Veja a escala de sessões:
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06/09/2010 11:36 - ALERTA AOS CREDORES DE PRECATÓRIO

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
ALERTA AOS CREDORES DE PRECATÓRIO O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta aos credores de precatórios que estelionatários estão tentando aplicar um golpe. A tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, indicando o nú...
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06/09/2010 11:06 - Ex-marido é condenado a indenizar por ofensas e ameaças

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Ex-marido é condenado a indenizarpor ofensas e ameaças. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou ex-marido ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas e ameaças proferidas à ex-mulher. A decisão, unânime, manteve sentença proferida em 1º Grau pelo ...
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06/09/2010 11:00 - Inexistência de entrada de mercadoria no estabelecimento do comprador não configura infração tributária

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Inexistência de entrada de mercadoria no estabelecimentodo comprador não configura infração tributária. O fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que, em julgamento ocorrido nessa quarta-feira (1/9), co...
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06/09/2010 10:38 - Atendida uma ocorrência no JECRIM do jogo entre Internacional e Grêmio Prudente

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Atendida uma ocorrência no JECRIM do jogoentre Internacional e Grêmio Prudente. Responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo ocorridas nos estádios de futebol em Porto Alegre, o Juizado Especial Criminal (JECRIM) registrou um incidente na tarde deste domingo (5/9...
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Presidente do TST alerta para função constitucional do magistrado

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
“As transformações sociais e econômicas devem ser levadas em consideração na interpretação e aplicação das normas, mas não nos autorizam a legislar, pois esta é a tarefa do Congresso Nacional, sob pena de desvirtuamento de nossa relevante função constitucional.” Com essas palavras, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho ministro Milton de Moura França, chamou a atenção para o que, em sua análise, constitui o papel constitucional do magistrado. As declarações foram feitas durante a solenidade de encerramento do 9º Curso de Formação Inicial de Magistrados, da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), nesta quinta-feira (2/9), no TST. Após defender a segurança jurídica no exercício da Magistratura, ele lembrou que a atividade judicante exige aprimoramento constante, e que o juiz, além do preparo intelectual e da formação ético-moral, tem também de ter sensibilidade na aplicação da lei. A respeitabilidade do magistrado – acentuou – está assentada no seu comportamento ético-moral e, igualmente, no seu preparo intelectual e na sensibilidade em solucionar os conflitos de interesses, atento ao verdadeiro objetivo da justiça, sempre fiel ao ordenamento jurídico do País. “Procurem ser coerentes na aplicação das normas, sabedores que a sociedade tem direito à segurança e à estabilidade jurídica”. Ao final do 9º Curso de Formação Inicial, a Enamat fez a entrega dos certificados a 46 juízes recém-aprovados em concursos públicos nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rondônia, Acre e Maranhão. Durante quatro semanas, os juízes do trabalho substitutos cumpriram, em Brasília, uma grade curricular que transitava entre a reflexão ética e social sobre o papel do juiz e os aspectos eminentemente práticos da prática jurisdicional, como as técnicas de conciliação e o uso de novas tecnologias. (Veja na íntegra o discurso do presidente do TST.) (Assessoria de Comunicação Social do TST, com informações da Enamat)
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Devolução tardia dos autos não é causa de intempestividade de recurso

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
A dúvida ainda existe para muitos julgadores: a declaração de tempestividade de determinado recurso na Justiça do Trabalho está condicionada apenas à data do protocolo das razões recursais ou também à data em que foram entregues os autos na secretaria do juízo? Pelo entendimento da Primeira Turma do TST, esses dois atos processuais são distintos, portanto, a proposição de recurso dentro do prazo legal é suficiente para configurar a tempestividade, não importando que os autos sejam devolvidos extemporaneamente pelo advogado da parte. No caso examinado pelo presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, a defesa do trabalhador apresentou recurso ordinário no Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) dentro do período previsto em lei, mas devolveu os autos à secretaria no dia seguinte ao término do prazo legal para recorrer. O Regional, então, aplicou à hipótese a sanção prevista no artigo 195 do CPC que dispõe sobre a possibilidade de o julgador desconsiderar documentos entregues para juntar ao processo quando o advogado não restituir os autos no prazo legal. Como consequência, o TRT rejeitou (não conheceu) o recurso ordinário proposto pelo empregado em processo trabalhista contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por considerá-lo intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo correto. Daí a interposição do recurso de revista pelo empregado no TST com o objetivo de afastar a decretação de intempestividade do seu recurso ordinário. Segundo o ministro Lelio, a jurisprudência do TST já definiu que, para fins de verificação da tempestividade de um recurso, deverá ser considerada a data de protocolização do apelo no juízo de origem. Assim, a retenção dos autos pelo advogado constitui infração disciplinar, passível de suspensão, nos termos dos artigos 34, XXII, e 37 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Ainda no entender do relator, embora o atraso na devolução dos autos constitua procedimento reprovável do advogado e passível de sanções disciplinares, o interesse da parte não pode ser prejudicado pela demora do seu advogado em restituir os autos à secretaria do juízo. Do contrário, haveria desrespeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). O ministro Walmir Oliveira da Costa ainda chamou a atenção para o fato de que o Regional puniu processualmente o trabalhador e não puniu disciplinarmente o advogado, além de confundir a prática do ato de recorrer com a devolução dos autos, que são distintos. O ministro lamentou que a interpretação equivocada do TRT em relação à matéria tenha gerado incertezas para a parte desde 2008. (RR-86200-04.2008.5.02.0081) (Lilian Fonseca) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404
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Justiça Comum julga ações de servidores temporários contra Administração Pública

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
A Justiça do Trabalho não pode julgar ações propostas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Como já definiu o Supremo Tribunal Federal, a tarefa de examinar litígios envolvendo contratações temporárias e a Administração Pública é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo. Por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão do Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) que havia condenado o Município de Unaí ao pagamento do FGTS a ex-funcionário. Na avaliação do relator, ministro Barros Levenhagen, a decisão tinha sido proferida por autoridade incompetente e, nessas condições, precisava ser desconstituída. O Município de Unaí tentou anular a decisão do TRT por meio de uma ação rescisória no próprio Tribunal, mas o pedido foi julgado improcedente. No recurso ordinário ao TST, a parte insistiu na tese da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e destacou a posição do STF em julgamentos anteriores quanto à responsabilidade da Justiça Comum para examinar esse tipo de caso. Ao analisar o processo, o ministro Barros Levenhagen esclareceu que, na sessão de 23/04/2009, o Pleno do TST cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SDI-1, que admitia a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas à contratação temporária por ente público, justamente para se adaptar à jurisprudência do Supremo no sentido contrário. Ainda segundo o relator, as ações ajuizadas por servidores temporários contra a Administração Pública têm como causa de pedir uma relação jurídico-administrativa, portanto o exame de questões relativas à existência de vínculo jurídico-administrativo ou vício na relação deve ser feito pela Justiça Comum. Com a decisão unânime da SDI-2 de anular o acórdão do Regional, os autos serão encaminhados à Justiça Comum do Estado de Minas Gerais para avaliar a matéria. (RO-26200-26.2009.5.03.0000) (Lilian Fonseca) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404
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Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha - Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora. Com o agravo, a empresa buscava trazer a discussão ao TST, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou seguimento ao recurso de revista. No entanto, de acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, os fatos apresentados pelo acórdão regional “não permitem concluir pela inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego”, sendo inviável, segundo a ministra, constatar as violações legais alegadas pela empresa. O TRT/MG considerou, para sua decisão, que o serviço prestado não era pago à base de frete, recebendo o trabalhador pagamento fixo mensal. Verificou que existia meta de carregamento a ser cumprida e as despesas com óleo diesel e pedágio eram pagas pela Xiboquinha. O TRT registrou, ainda, haver documento juntado aos autos pela própria empresa demonstrando que “os dois elementos mais importantes para a caracterização do vínculo empregatício, subordinação jurídica e salário, estiveram presentes ao longo da prestação de serviço”. Fundamental, também, foi o critério quanto à natureza jurídica da relação, que, de acordo com o Regional, não era eventual, ao contrário, baseava-se na necessidade permanente da empresa dos serviços prestados pelo transportador no período de mais de dois anos. Para sustentar que o trabalhador não era empregado dela, a empresa alegou ausência de pessoalidade e de subordinação, e argumentou também que quem assumia os riscos da atividade era o motorista e dono do caminhão. Para isso, afirmou que o motorista tinha autonomia para organizar os serviços, arcando com as despesas de manutenção da atividade; fazia-se substituir por outros motoristas, contratados e remunerados por ele próprio; e que o transportador podia recusar-se a fazer as viagens. Por fim, defendeu que a habitualidade na prestação dos serviços não é suficiente para caracterizar a relação de emprego. Ao analisar o agravo de instrumento, a ministra Dora ressaltou, quanto à pessoalidade, que, “não sendo possível constatar a efetiva substituição do empregado na prestação dos serviços contratados, mas apenas a eventual contratação de ajudantes, não se pode afastar a configuração do requisito”. Quanto a despesas, onerosidade e subordinação, a relatora destacou que as evidências apresentadas pelo TRT “apontam em sentido diametralmente oposto à pretensão da reclamada”. Destacou, para isso, o depoimento de testemunha contando que o trabalhador podia se recusar a fazer viagens e que, se ele “se recusasse a fazer todas as viagens durante o mês, mesmo assim recebia o pagamento de R$5.100,00 mensais”. Em relação à habitualidade, a ministra frisou que, realmente, “a constatação de habitualidade na prestação dos serviços não é suficiente, por si só, para a configuração do vínculo de emprego. No entanto, os argumentos apresentados nas razões recursais não se mostraram hábeis a comprovar a inexistência de qualquer um dos demais requisitos da relação empregatícia, a fim de que se pudesse concluir pelo desacerto do acórdão recorrido”. Seguindo o voto da relatora, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento. AIRR - 174140-32.2007.5.03.0075 (Lourdes Tavares) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br

Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho, para receber o adicional de periculosidade pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício, que havia sido deferido na instância regional, foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2005, o advogado ajuizou reclamação trabalhista para ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que, desde a sua contratação, ocorrida em meados de 2000, ele vinha trabalhando em presídios do estado, prestando assistência judiciária gratuita aos presos. Em recurso de revista ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença inicial favorável ao advogado, a Funap sustentou que, por ser uma fundação pública, não tinha a obrigação de pagar o adicional. Alegou que este é dirigido apenas aos funcionários públicos e servidores da administração centralizada do estado, com previsão na Lei Complementar Estadual nº 315/1983. Argumentou, ainda, que a percepção do discutido benefício estaria sujeita à avaliação pericial. Contrariamente à decisão do Regional, que havia concedido o adicional ao advogado, por considerar a Funap uma espécie de autarquia e, consequentemente, seus funcionários como servidores públicos, o ministro Brito Pereira, relator do apelo da Fundação e também presidente da Quinta Turma, afirmou que a verba não era devida, porque a norma instituidora do direito ao adicional (art. 1º da LC nº 315/1983 e LC nº 180/1978) exige que o trabalhador seja funcionário ou servidor público da administração centralizada do estado, o que não era o caso do advogado. Assim, o relator excluiu da condenação imposta à Funap o pagamento daquela verba. A decisão da Turma foi unânime. (RR-10800-34.2005.5.02.0066) (Mário Correia) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.brComente esta matéria ASCS - Ramal 4404

Prescrição não pode ser determinada de ofício na Justiça do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho - 27 minutos 39 segundos atrás
O parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar de ofício a prescrição, por não ter havido provocação de uma das partes do processo, não se aplica na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou o recurso do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME, que pretendia a prescrição do período inicial de admissão de um ex-empregado. Na ação trabalhista, o juiz de primeiro grau determinou ao DME o pagamento, em favor do trabalhador, de horas extras correspondentes a 30 minutos diários, acrescidas de 50%, desde o início do contrato de emprego com ele, em abril de 1998. O Departamento, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), sob a alegação de que o período anterior a 2000 estaria prescrito (art. 7º, inciso XXIX, CF). No entanto, o TRT entendeu que o Departamento “deveria ter defendido seus direitos na época própria, quando deixou transitar em julgado a sentença”. Acrescentou, ainda, que a possibilidade de o juiz determinar a prescrição de ofício, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, não se aplica na Justiça do Trabalho, “dada a incompatibilidade do dispositivo com os princípios informadores do Direito do Trabalho”. Irresignado, o DME recorreu, sem sucesso, com um agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho. Ao julgar o agravo, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator da Sexta Turma do TST, confirmou o entendimento do TRT, sob a tese de que o dispositivo legal que permite a prescrição de ofício estaria em “choque com vários princípios constitucionais, como da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção”. O ministro argumentou também que, no processo, deve ser respeitada a “coisa julgada, uma vez que a prescrição não foi decretada na fase de conhecimento”. Por isso, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas. (RR—141941-31.2005.5.03.0073) (Augusto Fontenele) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br Comente esta matéria ASCS Ramal 4404

05/09/2010 17:07 - Bate-papo sobre Juizados Especiais marcou encerramento das atividades do Judiciário na EXPOINTER 2010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Bate-papo sobre Juizados Especiais marcouencerramento das atividades do Judiciário na EXPOINTER 2010 . Encerra-se hoje a participação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na 33ª edição da Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agrícolas (EXPOINTER), u...
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04/09/2010 19:15 - Casa do Judiciário: Juiz explica funcionamento do Tribunal do Júri

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Casa do Judiciário: Juiz explicafuncionamento do Tribunal do Júri . O Juiz da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, André Vorraber Costa, compareceu nesta tarde (4/9) à&nbsp...
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04/09/2010 11:21 - Informações sobre o Tribunal do Júri e os Juizados Especiais neste final de semana na Casa do Judiciário

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Informações sobre o Tribunal do Júri e os Juizados Especiaisneste final de semana na Casa do Judiciário. A programação deste sábado domingo (4 e 5/9) na Casa do Judiciário na EXPOINTER 2010 abrange consulta a processo histórico e palestras de magistrados.. A Casa do Judiciário está localizada no P...
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03/09/2010 20:10 - Juiz prestou orientações sobre Defesa do Consumidor na EXPOINTER

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Juiz prestou orientações sobreDefesa do Consumidor na EXPOINTER. O Código do Consumidor foi o tema do bate-papo ocorrido na Casa do Judiciário na EXPOINTER hoje (3/9). O Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, falou sobre as principais reclamações feitas por consumidores ...
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03/09/2010 17:47 - Trancada ação penal contra Jornalista acusado de apologia ao crime

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 minutos 39 segundos atrás
Trancada ação penal contra Jornalista acusado de apologia ao crime. Por se tratar de mera expressão pública da opinião de um cidadão Jornalista, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, da 6ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu na noite desta quinta-feira (2/9) habeas corpus para trancar a ação penal ...
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