ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL
CONSELHO
SECCIONAL DE SERGIPE
COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
EXAME DE ORDEM - 2007.3
EDITAL DE ABERTURA
A ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DE SERGIPE, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
(CEEO), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de
2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei
n.º 8.906/1994, e no presente edital,
torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de dezembro de 2007, para o
Exame de Ordem 2007.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da
advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
1 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de
Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal da
OAB, observada a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os
serviços técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O Exame de
Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional,
ambas de caráter eliminatório.
1.3 A prova
objetiva e a prova prático-profissional serão realizadas na cidade de Aracaju.
1.3.1
Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização
das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do presidente da
CEEO.
1.4 O Exame de
Ordem é prestado pelo bacharel no curso de Direito reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/SE ou que tenha domicílio
eleitoral no Estado de Sergipe, na forma do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal
da OAB.
1.4.1 Poderá
ser deferida a inscrição do examinando que concluiu o curso de Direito, em instituição
reconhecida pelo MEC, desde que este, cumulativamente:
a) comprove,
mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;
b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do
Exame de Ordem;
c) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de
aprovação do Exame de Ordem com a comprovação da colação de grau.
1.5 Para obter
a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições
descritas no subitem 1.4. perante a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe
mediante a entrega dos documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório, a
saber:
a) documento
de identidade, observado o disposto no subitem 6.8;
b) diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino
Superior e, se for o caso, o comprovante de domicílio eleitoral no Estado de Sergipe;
c) CPF;
d) 1(uma) Foto 3X4 recente.
2 DAS
INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM
2.1 As
solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados
a seguir.
2.1.1
A primeira etapa da inscrição consistirá na
submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br, no período entre 10 horas do
dia 3 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2007, observado o horário oficial de
Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido.
Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente
boleto bancário. A OAB/SE/ CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 A
segunda etapa da inscrição consistirá no
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em
qualquer agência do Banco do Brasil, por meio do boleto bancário impresso na primeira
etapa da inscrição, até o dia 17 de dezembro de
2007.
2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na
entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e dos documentos relacionados no item 1.5
deste edital, no período de 3 a 17 de dezembro de 2007, improrrogável, na sede da Seccional, nos
seguintes horários: de segunda-feira à
sexta-feira das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.
2.2 A
inscrição do examinando somente será deferida, por parte do Presidente da OAB/SE, após
o exame da documentação, desde que comprovados os requisitos de admissibilidade.
2.3 O
comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br, somente após o deferimento da
sua inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse
documento.
2.4
Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.oabsergipe.com.br
e/ou www.oab.org.br.
2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O
EXAME DE ORDEM
2.5.1 No
momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito
Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
2.5.1.1 Após a efetivação da inscrição, o examinando
não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de área jurídica da prova
prático-profissional.
2.5.2 Antes de
efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.5.3 É
vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
processos.
2.5.4 É
vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.5.5 Para
efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
examinando.
2.5.6 As
informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do examinando, dispondo a OAB/SE do direito de excluir do Exame aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.5.7 O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/SE.
2.5.7.1 No
caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a OAB/SE se reserva o direito de
tomar as medidas legais cabíveis sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do
examinando.
2.5.7.2. Não será
aceito como pagamento de taxa de inscrição comprovante de agendamento bancário.
2.5.8 Não haverá
isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.5.9 O comprovante
de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de
realização das provas.
2.5.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição,
os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 17 de dezembro de 2007, impreterivelmente, seccional de Sergipe Travessa Martinho Garcez, n.º 71/85
Centro, Aracaju SE, laudo médico (original ou
cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de
condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.10.1 O
fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples)
é de responsabilidade exclusiva do examinando. A CEEO não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.
2.5.10.3 A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
2.5.10.4
O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Exame e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3 DAS PROVAS
3.1 Serão
aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório,
abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
QUADRO
DE PROVAS |
PROVAS/TIPO
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
N.º DE
QUESTÕES |
CARÁTER
|
(P1) Objetiva |
Disciplinas
profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito,
fixadas pelo CNE do MEC, conforme Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004,
inclusive Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental,
bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e
Disciplina da OAB. |
100 |
ELIMINATÓRIO |
(P2) Prático-Profissional |
Redação de peça
profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema,
compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição:
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial,
Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito
processual. |
1
peça profissional e 5 questões |
ELIMINATÓRIO |
3.2 A
prova objetiva terá a duração de 5 horas e
será aplicada no dia 20 de janeiro de 2008, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF (13
horas no horário local).
3.2.1
A prova prático-profissional terá a duração de 5
horas e será aplicada no dia 9 de março de
2008, às 14 horas, horário oficial de
Brasília/DF (13 horas no horário local).
3.3 Os
locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br,
e/ou na sede da Seccional da OAB/SE na data provável de 15 de janeiro de 2008.
São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
3.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às
informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando,
por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem
3.3 deste edital.
3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1 As
questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C
e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha
de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro
opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele
correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
3.4.2 O
examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos
quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
3.4.3 O
examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha
de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
examinando.
3.4.4 Serão
de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido
na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação,
marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
3.4.5 O
examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.4.6
O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu
nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7 Não
será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de examinando que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse
caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente da OAB/SE e/ou do
CESPE/UnB devidamente treinado.
3.5 DA PROVA
PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1 A prova
prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 Redação
de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante
do Programa Anexo ao Provimento n.º 109/2005), valendo 5 (cinco) pontos, compreendendo a
área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando
da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 Respostas
a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto
cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito
processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem
anterior.
3.5.2 As
folhas de textos definitivos da prova prático-profissional não poderão ser assinadas,
rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que
não o apropriado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a
anulação da prova prático-profissional.
3.5.3 As
folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da
prova prático-profissional. As folhas para rascunho no caderno de prova são de
preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.
4 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Todos os
examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
4.2 Cada
questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
4.3 A
nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões,
considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinqüenta pontos,
equivalente a 50 acertos.
4.4 Serão
habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova
objetiva, ficando eliminados os demais.
4.5 DOS
TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES
4.5.1 As
questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das
respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação
e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção
gramatical e a técnica profissional demonstrada.
4.5.2 A
redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá
o valor máximo de 1,00 ponto.
4.5.3 A nota na
prova prático-profissional (NPPP) será a soma
das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10
(dez), em números inteiros.
4.5.5 Será
considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na
prova prático-profissional.
4.5.6 Nos casos
de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da
peça profissional ou na questão.
4.6
Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e
Exame de Ordem, serão divulgados na sede da Seccional da OAB/SE e/ou no endereço
eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br,
ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados.
4.7
Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito a receber o
certificado de aprovação que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional
e pelo Presidente da Comissão de Estágio
e Exame de Ordem, com validade por prazo
indeterminado.
5 DOS
RECURSOS
5.1 Os
resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados
na Internet, no endereço eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/SE,
em data a ser determinada no caderno de prova.
5.2 O
examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova
prático-profissional disporá de três dias úteis
para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos
respectivos resultados.
5.3 Para
recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o
examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no
endereço eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br, e seguir as
instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/SE,
no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional, sob pena de
não-conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente
após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as
questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou
adição de suas razões recursais.
5.5 O
examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O
recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do
exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente
de terem recorrido.
5.8 Todos os
recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.oabsergipe.com.br e/ou www.oab.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será
aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em
nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de
recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento n.º 109/2005 do Conselho
Federal.
5.12 Recursos
cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
6 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A
inscrição do examinando implicará na aceitação das normas para o Exame de Ordem
contidas neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados.
6.2 É de
inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Exame de Ordem, bem como na Internet, no endereço
eletrônico www.oabsergipe.com.br
e/ou www.oab.org.br.
6.3 O
examinando poderá obter informações referentes ao Exame na Seccional da OAB/SE e na
Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte,
mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet,
no endereço eletrônico www.oabsergipe.com.br
e/ou www.oab.org.br, ressalvado o disposto no
subitem 6.4 deste edital.
6.4
Não serão dadas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O examinando deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem
6.2.
6.5 O
examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o seu início e, para a prova prático-profissional, com antecedência mínima
de uma hora e trinta minutos, munido de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição e do documento de identidade original.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer
espécie durante a realização das provas.
6.6 Não será
admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das
provas por, no mínimo, uma hora após o seu
início.
6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará
a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do examinando.
6.7 O
examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.8 Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da
Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.8.1 Caso
o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
6.8.1.1 A
identificação especial será exigida, também, ao examinando cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
6.9.1 Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
6.10 Por
ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 6.8 deste edital,
não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Exame.
6.11 Para a
segurança dos examinandos e a garantia da lisura do exame, a OAB/SE poderá submeter
todos os examinandos a identificação grafológica no dia de realização das provas.
6.12 Não
serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
6.13 Não será permitida, durante a realização da
prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta.
6.13.1 Durante
a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação,
a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou
posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) à parte de consulta proibida,
que contenham formulários, modelos, perguntas e/ou respostas, anotações pessoais,
apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de
legislação), sendo proibido, ainda, o uso de quaisquer livros destinados à preparação
para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.
6.14
Será eliminado do concurso, o examinando que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer
espécie.
6.14.1
A OAB/SE e o CESPE/UnB recomendam que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no
subitem anterior no dia de realização das provas.
6.14.2
A OAB/SE e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.15
Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente
de provas portando armas. O examinando que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
6.16 A OAB/SE e o CESPE/UnB poderão submeter os examinandos ao sistema de detecção de metal no dia das
provas.
6.17 Não
haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer
delas implicará a eliminação automática do examinando.
6.18 No dia de
realização da prova objetiva, o examinando somente poderá retirar-se do local de
realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
6.18.1 No dia
de realização da prova prático-profissional, o examinando poderá retirar-se do local
de realização da prova levando as folhas de rascunho no decorrer das duas últimas
horas que antecedem o término da prova.
6.19 Terá
suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante
a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer
espécie;
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos, inclusive na prova ou em
parte dela;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha
de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas
e/ou a folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
6.20 Não haverá,
por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de examinando da sala de provas.
6.21 No dia de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.22 Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas
serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.
6.23 O Provimento
n.º 109, de 5 de dezembro de 2005, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante
deste Edital.
6.24 Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sendo
a decisão irrecorrível.
6.25 Legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Exame de Ordem.
6.26 Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro
edital.
7 DOS OBJETOS
DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
7.1 Na prova
objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das
disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de
Direito, fixadas pelo CNE do MEC, bem como pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu
Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
7.2 Na prova
prático-profissional, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme
especificação a seguir.
1) Processo
Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento,
juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
2) Mandado,
contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará,
certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
3) Valor da
causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de
adjudicação, carta de remição, carta de sentença.
4) Provas:
depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova
testemunhal, prova pericial.
5) Petição
inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de
terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.
6) Despachos,
sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de
instrução e julgamento.
7) Apelação,
agravos, embargos e reclamações.
8) Medidas
Cautelares.
9) Mandado de
Segurança: individual e coletivo.
10) Ação
Popular.
11) Habeas Corpus.
12) Execução
Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária.
Ação Anulatória de Débito Fiscal.
13) Reclamação
Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
14) Ação de
Procedimentos Ordinário e Sumário.
15) Ação
Monitória.
16) Ação de
Usucapião. Ações Possessórias.
17) Ação de
Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.
18) Ação de
Consignação em Pagamento.
19) Processo de
Execução. Embargos do Devedor.
20) Inventário,
Arrolamento e Partilha.
21) Separação
Judicial e Divórcio.
22) Ação de
Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.
23) Inquérito
Policial. Ação Penal.
24) Queixa-crime
e representação criminal.
25) Apelação e
Recursos Criminais.
26) Contratos.
Mandato e Procuração.
27) Organização
Judiciária Estadual.
28) Desapropriação.
Procedimentos Administrativos.
29) Juizados
Especiais Cíveis e Criminais.
30) Recursos em
geral.
31) Consoante o
disposto no anexo do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal da OAB a prova
prático-profissional poderá abranger situações relacionadas à Lei de Organização
Judiciária, à Lei Orgânica e normas que digam respeito às atividades desenvolvidas no
Estado de Sergipe, desde que ligadas à Advocacia, direta ou indiretamente.
Aracaju (SE), 3 de
dezembro de 2007.
DILSON JOSÉ DE
OLIVEIRA LIMA
Presidente da
Comissão de Exame de Ordem da OAB/SE
HENRI CLAY SANTOS
ANDRADE
Presidente
da OAB/SE.
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